DECRETO N. 10.922, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria
das Estâncias - FUMEST
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do
Fomento de Urbanizaçaõ e Melhoria das Estâncias, a
fim de propiciar o cumprimento de sua programação.
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.916, de 9 de dezembro de 1977.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST um
crédito de Cr$ 5.315.000,00 (cinco milhões, trezentos e
quinze mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da seguinte redução:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Munllo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais