DECRETO N. 10.922, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de credito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do Fomento de Urbanizaçaõ e Melhoria das Estâncias, a fim de propiciar o cumprimento de sua programação.
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.916, de 9 de dezembro de 1977.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST um crédito de Cr$ 5.315.000,00 (cinco milhões, trezentos e quinze mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da seguinte redução: 



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Munllo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais