DECRETO N. 10.923, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST a fim
de que seja desenvolvido os trabalhos referentes ao Corredor Terminal -
Capivari em Campos do Jordão, e
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.911 de 9 de dezembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST - um
crédito de Cr$ 4.730.440,00 (quatro milhões, setecentos
e trinta mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do Decreto n.° 10.917, de 9 de
dezembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Willheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais