DECRETO N. 10.923, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST a fim de que seja desenvolvido os trabalhos referentes ao Corredor Terminal - Capivari em Campos do Jordão, e
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.911 de 9 de dezembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST - um crédito de Cr$ 4.730.440,00 (quatro milhões, setecentos e trinta mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do Decreto n.° 10.917, de 9 de dezembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Willheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
 Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais