DECRETO N. 10.924, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo - USP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dar cumprimento a
desapropriação de Imóvel situado em Piracicaba e
destinado a implantação do plano diretor da Escola
Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São
Paulo; e
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.915, de 9 de dezembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na
Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.529.915,00
(hum milhão, quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e quinze
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 10.915, de 9 de
dezembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Parácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais