DECRETO N. 10.924, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo - USP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de dar cumprimento a desapropriação de Imóvel situado em Piracicaba e destinado a implantação do plano diretor da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo; e
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.915, de 9 de dezembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.529.915,00 (hum milhão, quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e quinze cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 10.915, de 9 de dezembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Parácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais