DECRETO N. 10.926, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.° 62, de
15 de maio de 1989 combinado com o artigo 87, § 3.°, item 2,
da Lei 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 485.000,00
(quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Capital
Federação Espírita do Estado de São Paulo.......................... 230.000,00
D R. O6 - RIBEIRÃO PRETO
Ribeirão Preto
Sociedade Espírita "Cinco de Setembro"............................. 250.000,00
D.R. 07 - BAURU
Bauru
Conselho Central de Bauru da Sociedade de São Vicente de Paulo ............ 5.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicada na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos oficiais