DECRETO N. 10.927, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.°, item
2, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros) para aquisição
de equipamentos à seguinte instituição
assistencial:
D.R 05 - CAMPINAS
Porto Ferreira - Casa Maternal "Eucharis Fortes
Salzano", Departamento da Instituição Cristã
Beneficente "Verdade e Luz", com sede na Capital.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais