DECRETO N. 10.927, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.°, item 2, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial: 
D.R 05 - CAMPINAS 
Porto Ferreira - Casa Maternal "Eucharis Fortes Salzano", Departamento da Instituição Cristã Beneficente "Verdade e Luz", com sede na Capital.
Artigo 2.°
- A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais