DECRETO N. 10.928, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.o 62, de 15
de maio de 1989, combinado com o artigo 87, § 3.º, item 2, da
Lei 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros) para construção à
seguinte instituição assistencial:
D.R.0.1 - GRANDE SÃO PAULO
Capital - Associação para Cegos São Judas Tadeu.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais