DECRETO N. 10.929, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.° 62, de 15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87, § 3.° - , item 2, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Campos do Jordão - Associação Sanatório e Preventório Santa Clara.
Artigo 2°. - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo,. aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais