DECRETO N. 10.930, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sobre
concessão de auxilio para construção a
instituição assistêncial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°,
item 2, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil cruzeiros) para construção
à seguinte instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Porto Ferreira - Casa Maternal «Eucharis Fortes Salzano»,
Departamento da Instituição Cristã Beneficente
«Verdade e Luz», com sede na Capital.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá atraves de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais