DECRETO N. 10.931, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°, item
2, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 550.000,00
(quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) para construção
às seguintes instituições assistenciais:
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Cr$
São José do Rio Preto
Associação Maternal
de Orientação e Reeducação............
250.000,00
D.R.11 - MARÍLIA
Bernardino de Campos
Hospital da Santa Casa «Jesus Maria José»
......................
300.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais