DECBETO N. 10.932, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87, § 3.º ítem 2, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO                                            Cr$
Capital
Centro Espirita «Nosso Lar» - Casas «André Luiz» ..... 800.000,00 
Cruzada Pró-Infância......................................................... 300.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Morais Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais