DECBETO N. 10.932, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei
n.º 62, de 15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87, §
3.º ítem 2, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Capital
Centro Espirita «Nosso Lar» - Casas «André Luiz» ..... 800.000,00
Cruzada Pró-Infância......................................................... 300.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Morais Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais