DECRETO N. 10.933, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifíca

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção ade Cr$ 1.089.000,00 (hum milhão e oitenta e nove mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciias:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
                                                                                                    Cr$
Capital
Centro de Assistência Social Braz-Moóca ................... 150.000 00
D.R.02 - LITORAL
Santos
Associação «A Casa do Senhor»............................ 96.000,00
D.R.04 - SOROCABA
Avaré
Asilo dos Pobres de São Vicente de Paulo de Avaré ............ 72.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Campinas
Instituto de Pedagogia Terapêutica «Professor Norberto de Souza Pinto»............ 95.000,00
Sociedade das Senhoras de Rotarianos, Departamento: Centro Comunitário Jardim Santa Candida .... 60.000,00
Capivari
Conselho Particular de Capivari da Sociedade de São Vicente de Paulo ............... 88.000,00
Jarinu
Instituro «Lar de Jesus»....................................... 54.000,00
D.R.07 - BAURU
Bauru
Instituição Beneficente «Bom Samaritano» .........85.000,00
D R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
José Bonifácio
Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo .......... 72.000,00
Nhandeara
Sociedade São Vicente de Paulo-Fonferência São João Batista .... 72.000,00
Palestina
Associação Palestinense de Orientação ao Menor............... 60.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Prudente
Centro Social Educacional de Presidente Prudente .......... 84.000,00
D R.11 - MARÍLIA
Paraguaçu Paulista
Sociedade de São Vicente de Paulo ........................ 101.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretária do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais