DECRETO N. 10.934, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87, parágrafo 3.º, item 2, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido subvenção de Cr$ 636.000,00 (seiscentos e trinta e seis mil cruzeiros) às seguintes instituções assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO                                                                                       Cr$
Capital
APROCIMA - Associação Promocional do Coração Imaculado de Jesus ... ... ... 200.000,00
LARES - Legião de Assistência para Reabilitação de Excepcionais ... 46.000,00
Obra Assistencial Nossa Senhora do "Ó" ... ... ... ... ... ... ... 100.000,00
D.R.02 - LITORAL
Pariquerá-Açu 
Casa da Criança e Obra do Berço ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 80.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Natividade da Serra
Sociedade Amigos de Natividade da Serra ... ... .... ... .... ... ... ... 40.000,00
D.R.04 - SOROCABA
Apiaí
Lar Fraterno de São Vicente de paulo de Apiai...... 50.000,00
D.R.07 - BAURU
Agudos
Sociedade "Amigos dos Pobres de Santo Antonio"...... 30.00,00
D.R.06 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Guarani D'Oeste
Clube Comunitário Marechal Rondon de Guarani D'Oeste .... 30.000,00
Onda Verde
Associação Lar da Criança de Onda Verde......... 30.000,00
D.R.11 - MARÍLIA
Marília
Albergue Noturno São José de Marília ............ 30.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo. aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.934, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 10-12-77

Onde se lê:
D.R.01 - Grande São Paulo
Capital - APROCIMA - Associação Promocional do Coração Imaculado de Jesus,
Leia-se:
D.R.01 - Grande São Paulo
Capital - "APROCIMA" - Associação Promocional do Coração Imaculado de Maria.