DECRETO N. 10.935, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Transfere veículo oficial da Secretaria do Governo para a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o veículo oficial marca Chevrolet Opala - ano 1976 - placa GB6724 - Chassis 5N 69 HSB 151482 - Patrimônio 24.004 - cor preta, pertencente ao patrimônio da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - A unidade cedente deverá:
I - entregar o veículo cedido na condição em que o mesmo se encontre, inclusive com placa e seguro;
II - providenciar a regularização patrimonial do veículo cedido.
Artigo 3.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN expedirá os certificados de propriedade do veículo transferido nos termos do artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais