DECRETO N. 10.936, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
Alteração da Tabela Explicativa da Receita do
Orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.º 9.330, de 30
de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a discriminação da Receita até o nível de subitem, na seguinte conformidade:
1.0.0.00 - Receitas Correntes
1.5.0.00 - Receitas Diversas
1.5.9.00 - Outras Receitas Diversas
1.5.9.90 - Outras Receitas
4. Honorários Advocaticios 58.309.000
1. Participação aos Procuradores (88%) 51.310.920
2. Centro de Estudos da P.G E. (12%) 6.997.010
3. Participação aos Procuradores (93%) 1.000
4. Centro de Estudos da P.G E. (7%) 70
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais