DECRETO N. 10.937, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de complementar a medida adotada pelo
Decreto n.º 10.568, de 1.º de outubro de 1977, que suplementa a
Assembléia Legislativa do Estado para pagamentos de Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da
Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Assembléia Legislativa ao Estado um crédito de Cr$
13.821.000,00 (treze milhões, oitocentos e vmte e um mil cruzeiros),
suplementar ds dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termo do Inciso II,
do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 9.407 de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais