DECRETO N. 10.938, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem adequados os recursos alocados a
Assembléia Legislativa do Estado, a fim de possibilitar o
desenvolvimento normal de sua programação
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do
Estado, um crédito de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1.°
inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.°, do Decreto n ° 9 407, de 10 de Janeiro
de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais