DECRETO N. 10.939, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade inadiavel no sentido de ser adequado o
orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6
°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um
crédito de Cr$ 9.450.000,00 (nove milhões quatrocentos e
cinquenta mil cruzeiros) suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º
- O valor do presente do crédito será coberto com recursos proviente da redução
da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais