DECRETO N. 10.941, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de subvencionar a Caixa Beneficente da
Policia Militar de acordo com o que preceitua o artigo 25, da Lei
Estadual n.° 452, de 2 de outubro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976. fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança
Pública, um credito de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo
1.° Inciso II, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.° do Decreto n.o 9.407, de 10 de Janeiro de
1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais