DECRETO N. 10.942, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de remanejar os recursos alocados ao D.E.R., a fim de atender as despesas com encargos decorrentes do financiamento para execução de obras firmado com o BANESPA, bem como o contrato com a PRODESP para execução do controle de multas em estradas de rodagem,
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.939, de 12 de dezembro de 1977.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito ora aberto obedecerá a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será aberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais