DECRETO N. 10.943, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e 
Considerando a necessidade de remanejar os recursos alocados ao D.E.R. a fim de atender as despesas prioritárias relacionadas com Pessoal e Reflexos,
Considerando o disposto no Decreto n.° 10 940, de 12 de dezembro de 1977. 
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito ora aberto obedecerá a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais