DECRETO N. 10.944, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação de recursos à Caixa Beneficente da Policia Militar, a fim de propiciar condiçõesde atendimento de despesas com Pensionistas, Salário Família e com Assistência Médica Hospitalar; e
Considerando o disposto no Decreto n.º 10.941, de 12 de dezembro de 1977.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Polícia Militar, um crédito de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito ora aberto obedecerá a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 10.941 de 12 de dezembro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.944, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar

Retificação do D.O. de 13-12-77


Artigo 1.° -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Código - Especificação
Onde se lê: 3.2.3.1 - Inativos
Leia-se: 3.2.3.2 - Pensionistas