DECRETO N. 10.944, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação de recursos à Caixa
Beneficente da Policia Militar, a fim de propiciar condiçõesde
atendimento de despesas com Pensionistas, Salário Família e com
Assistência Médica Hospitalar; e
Considerando o disposto no Decreto n.º 10.941, de 12 de dezembro de 1977.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Polícia
Militar, um crédito de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação de despesa de que trata o crédito
ora aberto obedecerá a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
Decreto n.º 10.941 de 12 de dezembro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.944, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar
Artigo 1.° -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Código - Especificação
Onde se lê: 3.2.3.1 - Inativos
Leia-se: 3.2.3.2 - Pensionistas