DECRETO N. 10.945, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sôbre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio" para aquisição de equipamentos à instituição assistencial Centro de Serviço Social de Santana, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 74.000,00 (setenta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.° - À instituição assistencial de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1977, auxílio na importância de Cr$ 43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais