DECRETO N. 10.945, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sôbre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio" para aquisição de equipamentos à
instituição assistencial Centro de Serviço Social
de Santana, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 74.000,00 (setenta e quatro mil
cruzeiros).
Artigo 2.° - À instituição assistencial
de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de
1977, auxílio na importância de Cr$ 43.000,00 (quarenta e
três mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do
código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
