DECRETO N. 10.946, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentois à instituição assistencial que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.° item 1,
da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
60.389,42 (sessenta mil, trezentos e oitenta e nove cruzeiros e
quarenta e dois centavos) para aquisição de equipamentos
à seguinte instituição assistencial:
D.R.01.- GRANDE SÃO PAULO
Suzano - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais