DECRETO N. 10.947, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
D. R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Capital
Casa dos Velhinhos de Ondina Lobo.................... 108.000,00
D. R. 02 - LITORAL
Santos
Associação Espírita "Seara de Jesus"................. 70.000,00
Sociedade Mantenedora de Assistência e Educação...... 150.000,00
Ubatuba
Sociedade Pró Educação e Saúde....................... 72.000,00
D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA
Lorena
Centro Comunitário da Cidade Industrial............... 83.000,00
Paraibuna
Instituto Santo Antonio............................... 130.000,00
Queluz
Irmandade do Asilo São Vicente de Paulo - Conferência Nossa Senhora do Rosario de Queluz .... 100.000,00
São Luiz de Paraitinga
Vila de São Vicente de Paulo.......................... 58.000,00
Taubaté
Instituto São Rafael - Órgão Social e Econômico de Cegos ........... 121.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
Itapeva
Lar Dona Cândida de Morais ........... 60.000,00
Laranjal Paulista
Associação de Mães "Maria Sampaio" ........... 46.000,00
Porto Feliz
Externato e Casa das Crianças São José,
Departamento da Associação das Filhas de São
José, com Séde em Santo André ..... 80.000,00
São Roque
Instituição Assistencial Espírita Albergue Noturno "Lar de Jesus" ........... 24.000,00
Sorocaba
Colégio Salesiano São José ........... 115.000,00
Taquarituba
Casa da Criança de Taquarituba ........... 78.000,00
Tatuí
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tatui "APAE" . ........... .. 30.000,00
Tietê
Associação de Serviço e Assistência Social de Tietê - "ASAS" ............ 86.000,00
D. R. 05 - CAMPINAS
Sumaré
Associação do Asilo de Inválidos de Sumaré ............. 108.000,00
D. R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Araraquara
Asilo de Mendicidade de Araraquara ........... 100.000.00
Cravinhos
Sociedade São Vicente de Paulo, Departamento: "Conferência de São José" ........... 100.000,00
Ribeirão Preto
Movimento Cristão de Vila Carvalho - Mocovita ........... 119.000,00
São Carlos
Betânia Vicentina ........... 58.000,00
D R. 07 - BAURÚ
Jaú
Fraterno Auxílio Cristão ........... 115.000,00
Reginópolis
Sociedade de Proteção à Velhice "Lar Padre Geremias" ........... 118.000,00
D. R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Estrela D'Oeste
Associação de Amparo ao Menor de Estrela D'Oeste ........... 115.000,00
Jales
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jales (APAE) ........... 75.000,00
Nova Granada
Conferência da Imaculada Conceição ........... 36.000,00
Riolândia
"Clube de Mães" ........... 100.000,00
D. R. 09 - ARAÇATUBA
Valparaiso
Lar da Criança Santo Antonio ........... 45.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.1.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.947, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
Onde se lê:
D.R. 06 - Ribeirão Preto.
Cravinhos - Sociedade São Vicente de Paulo, Departamento: "Conferência de São José",
Leia-se:
D.R.06 - Ribeirão Preto.
Cravinhos - Sociedade São Vicente de Paulo de Cravinhos -
Conferência de São José, Departamento: Lar
São Vicente de Paulo.