DECRETO N. 10.949, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

Exclui da concessão de auxílios para aquisição de equipamentos aprovada pelo Decreto n.° 9.984, de 13-7-77, a entidade que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluída da concessão de auxílios para aquisição de equipamentos aprovada pelo Decreto n.° 9.984, de 13 de julho de 1977, a instituição assistencial abaixo, à vista do que consta no Processo CEAS|1925|76.
D.R. 02 - Litoral                                                         Cr$
Itanhaém - Promoção Humana de Itanhaém - 43.000,00.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
 PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977.
Maria AngeUca GaUazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais