DECRETO N. 10.949, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977
Exclui da concessão de
auxílios para aquisição de equipamentos aprovada
pelo Decreto n.° 9.984, de 13-7-77, a entidade que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluída da concessão de
auxílios para aquisição de equipamentos aprovada
pelo Decreto n.° 9.984, de 13 de julho de 1977, a
instituição assistencial abaixo, à vista do que
consta no Processo CEAS|1925|76.
D.R. 02 - Litoral
Cr$
Itanhaém - Promoção Humana de Itanhaém - 43.000,00.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977.
Maria AngeUca GaUazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais