DECRETO N. 10.952, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário a construção da E.E.P.G. « Jardim Morumbi»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara, um terreno sem benfeitorias, com a área de 10.578,39 m² (dez mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), situado no município e comarca de Araraquara, necessário a construção da E.E.P.G. «Jardim Morumbi» com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 61.429-76 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no ponto «0», deste seguem em curva os alinhamentos prediais confrontando com a Rua 18 e Avenida 3, na distância de 13,79 m (treze metros e setenta e nove centímetros), até encontrar o ponto «1», deste defletem à esquerda e seguem o alinhamento predial da Avenida 3, confrontando com a mesma, na distância de 141,39 m (cento e quarenta e um metros e trinta e nove centímetros) até encontrar o ponto «2»; deste defletem à esquerda e seguem em curva os alinhamentos prediais da Avenida 3 e Rua 19, confrontando com as mesmas, na distância de 48,92 m (quarenta e oito metros e noventa e dois centímetros), até encontrar o ponto «3»; deste defletem à esquerda e seguem o alinhamento predial da Rua 19, confrontando com a mesma, na distância de 19.68 m (dezenove metros e sessenta e oito centímetros), até encontrar o ponto «4»; deste defletem à esquerda e seguem em curva os alinhamentos prediais da Rua 19 e Avenida 2, confrontando com as mesmas, na distância de 13,60 m (treze metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto «5; deste defletem à esquerda e seguem o alinhamento predial da Avenida 2, confrontando com a mesma, na distância de 162,74 m (cento e sessenta e dois metros e setenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto «6»; deste defletem à esquerda e seguem os alinhamentos prediais da Avenida 2 e Rua 18, confrontando com as mesmas. na distância de 14,48 m (quatorze metros e quarenta e oito centímetros) até encontrar o ponto «7»; deste defletem à esquerda e seguem o alinhamento predial da Rua 18, confrontando com a mesma, na distância de 42 00 m (quarenta e dois metros), até encontrar o ponto inicial «0»; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superficie de 10.578,39 m2 (dez mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial