DECRETO N. 10.953, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Moji Guaçu, comarca de Moji Guaçu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Guedes Mato Seco.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.°.3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 561,30m² (quinhentos e sessenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Moji Guaçu, comarca de Moji Guaçu, necessário à FEPASA para a construção da variante Guedes Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer a Silvio Augusto Chiorato com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5952-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber; Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m a direita do Km. 79 + 180,00m do eixo locado, seguem: 156,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m a direita do Km 83 + 335,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 7,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 25,00m a direita do Km 83 + 340,00m do eixo locado, confrontando com José Quiste e Antonio Quiste Sucessores de Luiza Francisca da Costa; 161,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 22,00m a direita do Km 79 + 180,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 2,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais