DECRETO N. 10.955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977
Altera a redação do inciso I, do artigo 1.° do Decreto n.° 8.183, de 8 de julho de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso I do artigo 1.° do Decreto n.° 8.183, de 8 de julho de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"I - Material esportivo aos Municípios do Estado, destinado
às "Olimpíadas do Trabalhador" e aos "Torneios de
Trabalhadores".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais