DECRETO N. 10.956, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre outorga da "Ordem do Ipiranga"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão Mesre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - É conferida, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 52.078, de 24 de junho de 1939, ao Senhor
Pietro Maria Bardi, no grau de Grande Oficial, a Ordem do Ipiranga,
instituída pelo Decreto n.° 52.034, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembio de 1977.
Maria Angélica GaLazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais