DECRETO N. 10.957, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977

Classifica função na Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na Secretaria da Justiça, na Procuradoria Geral do Estado, conforme estrutura fixada pelo Decreto 9.210, de 9 de dezembro de 1976, na referência "CD-7", 1 (uma) função de Diretor (Serviço Nível II), destinada ao Serviço de Administração, da Procuradoria de Assistência Judiciária.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça fixará, mediante Ato específico, o valor do "pro-labore" a ser pago ao servidor que venha desempenhar ou venha a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n.° 9.210. de 9 de dezembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretana do Governo, aos 13 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais