DECRETO N. 10.958, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977

Classifica funções na Secretaria da Promoção Social para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no use de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam classificadas, na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei n. 00.168, de 10 de julho de 1968, na referência "CD-7", 2 (duas) funções de Supervisor de Equipe Técnica, destinadas as Equipes Técnicas da Divisão Regional de Promoção Social de Bauru do Gabinete do Secretário, criadas pelo Decreto n. 52.626, de 26 de Janeiro de 1971,.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção Social fixará, mediante Ato especifico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais