DECRETO N. 10.959, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977

Classifica função na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas alribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência "16" uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Material e Patrimônio, da Seção de Administração, da Escola de Auxiliares de Enfermagem de Assis do Serviço de Enfermagem, do Departamento de Técnica Hospitalar, da Cooraenadoria de Assistência Hosprtalar, de acordo com o Decreto n. 9.361 de 31 de dezembro de 1976;
Artigo 2.° - O Secretário da Saude, fixará por meio de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando, ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consrgnadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da vigência do Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de 1976.
Palácio aos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais