DECRETO N. 10.959, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977
Classifica função na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas alribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro
labore" de que trata o artigo 28 da Lei n 10.168, de 10 de julho de
1968, fica classificada na referência "16" uma
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Material e Patrimônio, da Seção de
Administração, da Escola de Auxiliares de Enfermagem de
Assis do Serviço de Enfermagem, do Departamento de
Técnica Hospitalar, da Cooraenadoria de Assistência
Hosprtalar, de acordo com o Decreto n. 9.361 de 31 de dezembro de 1976;
Artigo 2.° - O Secretário da Saude, fixará por
meio de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago ao
servidor que esteja desempenhando, ou que vier a desempenhar a
função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consrgnadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da
vigência do Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de 1976.
Palácio aos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais