DECRETO N. 10.960, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977

Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da Saúde, as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Coordenadoria de Assistência Hospitalar: na referência "22", uma função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Arquivo Médico e Estatistica, do Serviço Técnico-Auxiliar, do Hospital "Lauro de Souza Lima", em Bauru, do Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária, de acordo com o Decreto n.° 52.529, de 17 de setembro de 1970;
II - Cordenadoria de Serviços Técnicos Especializados; na referência , uma função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Parasitologia e Análises Clínicas, da Seção de Patologia Clínica, do Laboratório de São José do Rio Preto, da Divisão de Laboraórios Regionais, do Instituto Adolfo Lutz, de acordo com o Decreto de 28 de abril de 1970.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde, fixará por meio de Ato específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais