DECRETO N. 10.964, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa da Receita do Orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.° 9.330, de 30 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a discriminação da Receita até o nível de item, na seguinte conformidade:
1.5.0.00 - Receitas Diversas
1.5.1.00 - Multas ........... 350 210.647
2. Multas por Infração do Regulamento ........... 190.210.647
6. Diversas Dependências do Estado ............ 3.079.347
9. Multas sobre Administração do Desenvolvimento Rodoviario S/A (DERSA) ............. 100
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais