PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração:
I - Associação de Cultura Educação e Pesquisa - ACEPE - Capital - GE - 1.085-77;
a) pertencentes à
Secretaria da Fazenda - Instituto de Café do Estado de
São Paulo - CAM - 1.955-76 - Rua Monsenhor Andrade, 746;
1 - 1 mesa com 7 gavetas - PI 769 - (item19);
2 - 1 poltrona estofada com braços de madeira - PI - 690 - (item - 28);
3 - 1 fichário de aço com 10 gavetas - PI - 127 - (item - 35);
4 - 1 armário de aço com 2 portas - PI - 1511 - (item - 39);
5 - 2 cadeiras de madeira - PI - 18701 - 725 - (item - 21);
b) pertencentes à
Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia - Divisão de
Administração - Alameda Nothman, 463 - CAM - 1.226-77;
1 - 1 máquina de escrever Remington - n.º de fabricação 5119801 - PI - 0857 - (item - 9)
II - APAE - associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jales - Jales - GE - 3.648-77;
a) pertencentes à
Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do
Interior - DRE - São José do Rio Preto - DE - de Santa
Fé do Sul - CAM - 2.226-77;
1 - EPG (isolada) da Fazenda Shinohara - vinculada à EEPSG «Coripheu de Azevedo Marques» - DRE - 5.008-77;
1.1 - 17 carteiras duplas;
1.2 - 3 carteiras dianteiras duplas;
1.3 - 3 bancos traseiros duplos;
1.4 - 1 mesa de professor;
1.5 - 1 cadeira simples;
1.6 - 1 armário simples;
2 - 1.ª EEPG (isolada) da Fazenda Santa Lúcia - vinculada
à EEPSG «Coripheu de Azevedo Marques» - DRE -
5.007-77;
2.1 - 17 carteiras centrais duplas;
2.2 - 3 carteiras dianteiras duplas;
2.3 - 3 bancos traseiros duplos;
3 - Escola de Emergência da Fazenda Aparecida (extinta) - DRE - 5.006-77;
3.1 -19 carteiras centrais duplas;
3.2 - 3 carteiras dianteiras duplas;
3.3 - 3 bancos traseiros duplos;
4 - EEPG «Coripheu de Azevedo Marques» - DRE - 5.115-77;
4.1 - 127 carteiras centrais individuais;
4.2 - 11 carteiras dianteiras individuais;
4.3 - 6 carteiras traseiras individuais;
4.4 - 1 cadeira de datilógrafo;
4.5 - 1 porta-chapéu;
4.6 - 20 cadeiras de professor;
4.7 - 1 mesa de professor;
4.8 - 2 bancos de recreio;
4.9 - 2 armários triplos;
4.10 - 1 plinto;
4.11 - 1 mesa de tênis;
b) pertencentes à
Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do
Interior - DRE - de São José do Rio Preto - DE -
Jales - CAM - 2226-77;
1 - EEPG (isolada) do Bairro da Água Limpa - vinculada à EEPSG - Lesbino S. Alkimin - DRE - 4982-77;
1.1 - 17 carteiras centrais duplas;
1.2 - 3 carteiras centrais duplas;
1.3 - 3 bancos traseiros duplos;
2 - EEPG (isolada) do Corrego da Mateira - vinculada à EEPSG Lesbino S. Alkimin - DRE - 4981-77;
2.1 - 17 carteiras centrais duplas;
2.2 - 3 carteiras dianteiras duplas;
2.3 - 3 bancos traseiros duplos;
Artigo 2.º - As
doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.º não
forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para
uso dos materiais é de seis meses a partir da
publicação, quando as donatárias poderão
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.º - O Instituto
de Café do Estado de São Paulo procederá a baixa
patrimonial dos materiais a que alude a alínea «a» do
inciso I do artigo 1.º.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando sem efeito a doação dos materiais a que aludem a
alínea «a.4» e alínea «c.1» do inciso I
do artigo 1.º do Decreto n.º 9.800, de 16 de maio de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Max Feffer, Secretário da Cultura Ciência e Tecnologia
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.966, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
Retificação
Artigo. 1.° - II - a) -
Onde se lê: 1 - EPG (Isolada) da Fazenda Shinohara - .............
Leia-se: 1 - EEPG (Isolada) da Fazenda Shinohara - ...............