DECRETO N. 10.970, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da Escola Estadual de Vila Cardia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.345,21 m² (seis mil trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e hum decimetros quadrados), situado no município e comarca de Bauru, necessário à construção da Escola Estadual de Vila Cardia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 48.970-72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no ponto «A», situado no alinhamento predial da Rua Aviador Gomes Ribeiro, a 9,00 m (nove metros) do cruzamento deste alinhamento com o da Rua Paraná. Desse ponto «A», seguem pelo alinhamento predial da Rua Aviador Gomes Ribeiro na distância de 94,20 m (noventa e quatro metros e vinte centímetros) até o ponto «B», situado no cruzamento deste alinhamento com o da Rua Alagoas (futuro prolongamento); deste ponto «B», defletem à direita e seguem pelo último ali- nhamento citado na distância de 11,00 m (onze metros), até o ponto «C»; daí, defletem à direita e seguem em linha reta na distância de 6,40 m (seis metros e quarenta centímetros), até o ponto «D»; daí, defletem à esquerda e seguem em linha reta na distância de 54,00 m (cincoenta e quatro metros) até o ponto «E», confrontando do ponto «C» até este último com área da Rua Alagoas que será destinada a estacionamento. Desse ponto «E», defletem à direita e seguem em linha reta na distância de 96,80 m (noventa e seis metros e oitenta centímetros) , confrontando com propriedade de: Asilo São Vicente de Paula e Próprio Municipal, até o ponto «F> daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua Paraná, na distância de 56,00 m (cincoenta e seis metros) até o ponto «G»; daí, defletem a direita e seguem em curva na distância de 14,13 m (catorze metros e treze centímetros), até o ponto «A», inicial desta descrição, encerrando uma área de 6.345,21 m2 (seis mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e hum decímetros quadrados).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais