DECRETO N. 10.970, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, um
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Escola Estadual
de Vila Cardia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 6.345,21 m² (seis mil
trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e hum decimetros
quadrados), situado no município e comarca de Bauru,
necessário à construção da Escola Estadual
de Vila Cardia, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.° 48.970-72 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
«Iniciam-se no ponto «A», situado no alinhamento
predial da Rua Aviador Gomes Ribeiro, a 9,00 m (nove metros) do
cruzamento deste alinhamento com o da Rua Paraná. Desse ponto
«A», seguem pelo alinhamento predial da Rua Aviador Gomes
Ribeiro na distância de 94,20 m (noventa e quatro metros e vinte
centímetros) até o ponto «B», situado no
cruzamento deste alinhamento com o da Rua Alagoas (futuro
prolongamento); deste ponto «B», defletem à direita
e seguem pelo último ali- nhamento citado na distância de
11,00 m (onze metros), até o ponto «C»; daí,
defletem à direita e seguem em linha reta na distância de
6,40 m (seis metros e quarenta centímetros), até o ponto
«D»; daí, defletem à esquerda e seguem em
linha reta na distância de 54,00 m (cincoenta e quatro metros)
até o ponto «E», confrontando do ponto
«C» até este último com área da Rua
Alagoas que será destinada a estacionamento. Desse ponto
«E», defletem à direita e seguem em linha reta na
distância de 96,80 m (noventa e seis metros e oitenta
centímetros) , confrontando com propriedade de: Asilo São
Vicente de Paula e Próprio Municipal, até o ponto
«F> daí, defletem à direita e seguem pelo
alinhamento predial da Rua Paraná, na distância de 56,00 m
(cincoenta e seis metros) até o ponto «G»;
daí, defletem a direita e seguem em curva na distância de
14,13 m (catorze metros e treze centímetros), até o ponto
«A», inicial desta descrição, encerrando uma
área de 6.345,21 m2 (seis mil, trezentos e quarenta e cinco
metros quadrados e vinte e hum decímetros quadrados).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais