DECRETO N. 10.971, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do foro de Indaiatuba
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 4.026,33 m2 (quatro mil
e vinte e seis metros quadrados e trinta e três decímetros
quadrados) situado no município e comarca de Indaiatuba,
necessário à construção do Foro de
Indaiatuba, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 57.417-75 da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Têm inicio no
ponto "0" (zero) (localizado no alinhamento da Avenida Itororó,
distante 3,70 m (três metros e setenta centímetros) do
cruzamento desta com a Rua Ademar de Barros); daí seguem pelo
alinhamento da Avenida Itororó, por uma extensão de 48,63
m (quarenta e oito metros e sessenta e três centímetros)
onde atingem o ponto "1" daí, defletem à direita, e
seguem em linha reta, pelo muro divisório, confrontando com
Próprio Municipal, José Ambiel Sobrinho, Eraldo
Barnabé e outros, por uma extensão de 80,82 m (oitenta
metros e oitenta e dois centímetros) onde atingem o ponto "2" ;
daí, defletem à direita, e seguem em linha reta,
confrontando com Próprio Municipal por uma extensão de
52,55 m (cinquenta e dois metros e cinquenta e cinco
centímetros), onde atingem o ponto "3" (localizado no
alinhamento da Rua Ademar de Barros); daí, defletem à
direita, e seguem pelo alinhamento desta por uma extensão de
76,77 m (setenta e seis metros e setenta e sete centímetros)
onde atingem o ponto "4"; dai, refletem à direita e seguem em
canto chanfrado por uma extensão de 5,56 m (cinco metros e
cinquenca e seis centímetros) onde atingem o ponto "0" (zero)
início da presente descrição, encerrando a
área de 4.026,33 m2 (quatro mil e vinte e seis metros quadrados
e trinta e três decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais