DECRETO N. 10.973, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mauá, imóvel situado nesse município, necessário à ampliação do prédio da Delegacia de Polícia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mauá, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.400,00 m2 (hum mil e quatrocentos metros quadrados), situado no município e comarca de Mauá, necessário à ampliação do prédio da Delegacia de Polícia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 58.128|75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A" situado a 200,00 m (duzentos metros) da intersecção dos alinhamentos das Ruas ARM Grecco e Guido Monteglia. Do ponto "A" seguem em linha reta confrontando com um estacionamento existente na distância de 70,00 m (setenta metros), até o ponto "B"; daí, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com diversos lotes, na distância de 20,00 m (vinte metros), até o ponto "C", situado na divisa de terreno pertencente à "Fazenda Estadual" (Delegacia de Polícia); daí, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com Próprio Estadual (Delegacia de Polícia), na distância de 70,00 m (setenta metros), até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Guido Monteglia; daí, defletem à direita e seguem em linha reta, pelo alinhamento da Rua Guido Monteglia, na distância de 20,00 m (vinte metros), até o ponto "A", início desta descrição e encerrando a superfície de 1.400,00 m2 (hum mil e quatrocentos metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais