DECRETO N. 10.974, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Sr. Paulo Soichi Nogami e sua mulher, terreno sem benfeitorias, situado no município de Ribeirão Pires, necessário à construção da Escola Estadual da Vila Aurora

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Sr. Paulo Soichi Nogami e sua mulher, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.518,25 m2 (três mil, quinhentos e dezoito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado no município de Ribeirão Pires, necessário à construção da Escola Estadual da Vila Aurora, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 48.419|71, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Cândido Mota no trecho de divisa entre a propriedade objeto desta doação com a faixa de linha de transmissão da Light; desse ponto, seguem em linha reta, por 15,20 m (quinze metros e vinte centímetros), pelo alinhamento da Rua Cândido Mota, até atingir o ponto "B"; daí, pelo mesmo alinhamento da Rua anteriormente mencionada, seguem, segundo segmentos de círculos com 34,70 m (trinta e quatro metros e setenta centímetros) e 29,00 m (vinte e nove metros), até o ponto "C"; daí, por um segmento de círculo com 10,00 m (dez metros), em linha reta com 4,90 m (quatro metros e noventa centímetros) e outro segmento de círculo com 15,00 m (quinze metros), atingem o ponto "D", que se situa sobre o alinhamento de uma praça circular sem nome; daí, por um segmento de curva reversa seguem por 59,00 m (cinquenta e nove metros) até o ponto "E" sobre o alinhamento dessa praça; daí, por outro segmento de curva com 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros) atingem o ponto "F" no limite da faixa da linha de transmissão da Light, anteriormente mencionada; daí defletem à esquerda e seguem em linha reta, pelo alinhamento da faixa da Light, na distância de 78,10 m (setenta e oito metros e dez centímetros) até o ponto "A" inicio da presente descrição, encerrando o perímetro acima descrito a área de 3.518,25 m2 (três mil, quinhentos e dezoito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais