DECRETO N. 10.975, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa da Receita do Orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.° 9.330, de 30 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO , usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a discriminação da Receita até o nível de item, na seguinte conformidade:
1.0.0.00 - Receitas Correntes
1.3.0.00 - Receita Industrial
1.3.1.00 - Receita dos Serviços Industriais
2. Estabelecimento e Serviços Diversos
1. Rendas Diversas
11. Secretaria da Fazenda
Diversas Dependências........................... 24.800
12. Gabinete do Governador .............................. 200
1. Coordenadoria de Ação Regional ............................. 100
2. Coordenadoria de Análise de Dados ................................... 100
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS,
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de dezembro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais