DECRETO N. 10.977, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da
Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de propiciar o atendimento
de sua programação; e
Considerando ainda, que o presente
remanejamento não altera a estrutura
funcional-programática, pois se processa na categoria de
programação: 08.48.021.2.001 - Serviços
Administrativos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Ciência
e Tecnologia, um crédito de Cr$ 2.050.000,00 (dois
milhões e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à
dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais