Autoriza a Polícia Militar da
Secretaria da Segurança Pública a receber, por
doação, o veículo que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Polícia Militar, da Secretaria da
Segurança Pública, autorizada a receber por
doação, da Cooperativa Mista da Cantareira Ltda., um
veículo, marca Volkswagen-Sedan 1.300, ano de fabricação
1977, chassi n.° BJ 477.567 adquirido de Cancoro, Cancoro, &
Cia. Ltda.
Artigo 2.° - O veículo acima discriminado passará a integrar o Grupo 'S-4".
Artigo 3.° - A Polícia Militar do Estado de São Paulo
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo necessárias à incorporação
patrimonial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais