DECRETO N. 10.983, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam classificadas, na Secretaria da
Promoção Social, para efeito de atribuição
de «pro labore» previsto no artigo 28 da Lei n.°
10.168, de 10 de julho de 1968, na referência «CD-7»,
2 (duas) funções de Supervisor de Equipe Técnica
destinadas às Equipes Técnicas, da Divisão
Regional de Promoção Social do Vale do Paraíba do
Gabinete do Secretário, criadas pelo Decreto n.° 52.626 de
26 de Janeiro de 1971.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção
Social fixará, mediante Ato específico, o valor dos
«pro labore» a serem pagos a servidores que estejam
desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções de
que trata o artigo
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais