DECRETO N. 10.986, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimõnio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Prefeitura Municipal de Jaboticabal - Para uso da Comissão
Central de Esportes local - SIP - 4166-77 - Kombi - marca Volkswagen -
ano de fabricação 1971 - chassis BH 243269 - PI - 0045;
II - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Prefeitura Municipal de Araras - SIP - 3198-77 - Jeep marca Ford
Willys - ano de fabricação 1970 - chassis - C 52 AB -
300023 - PI - E - 2407;
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata esse
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - o prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais