DECRETO N. 10.986, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimõnio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:  
I - pertencente à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Prefeitura Municipal de Jaboticabal - Para uso da Comissão Central de Esportes local - SIP - 4166-77 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassis BH 243269 - PI - 0045;  
II - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Prefeitura Municipal de Araras - SIP - 3198-77 - Jeep marca Ford Willys - ano de fabricação 1970 - chassis - C 52 AB - 300023 - PI - E - 2407;
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata esse decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - o prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais