DECRETO N. 10.990, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade inadiável no sentido de ser adequado
o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem;
Considerando a urgência de serem suplementados os recursos
alocados a Secretaria dos Transportes a fim de possibilitar a
subscrição de ações da Ferrovia Paulista
S/A - FEPASA e Desenvolvimento Rodoviário S|A - DERSA;
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.º. da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda a Secretaria dos Transportes, um
crédito de Cr$ 1.720.000.000,00 (hum bilhão, setecentos e
vinte milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação nos termos do inciso II, § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais