DECRETO N. 10.994, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977
Fixa as tarifas nas rodovias Anhanguera, Washington Luiz e Castello Branco e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, nos
termos do Decreto-lei n.° 16.546, de 26 de dezembro de 1946,
regulamentado pelo Decreto n.° 5.794, de 5 de março de 1975,
tem por finalidade básica planejar, projetar, conservar, operar
e administrar, diretamente ou através de terceiros, as estradas
de rodagem pertencentes ao Estado de São Paulo;
Considerando que o artigo 17, letra c, do Decreto-lei n.° 16.546,
de 26 de dezembro de 1946, e o artigo 5.°, inciso XV, do Decreto
n.° 5.794, de 5 de março de 1975, autorizam o Departamento
de Estradas de Rodagem - DER a cobrar pedágio nas estradas
pertencentes ao Estado de São Paulo;
Considerando a proposta de cobrança de tarifas de pedágio
nas rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310) e Castello
Branco (SP280), apresentada pelo Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, com base nos estudos que efetuou, bem como o pronunciamento
favorável da Secretaria de Estado dos Negócios dos
Transportes,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem -
DER autorizado a cobrar, a partir de zero hora do dia 15 de abril de
1978, nas rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310) e
Castello Branco (SP280), nos trechos sob jurisdição desse
Departamento, as tarifas de pedógio constantes das Tabelas
anexas, que com este baixam.
Artigo 2.° - Ficam as motocicletas excluídas das Tabelas que integram o presente decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
- A -
VIA ANHANGUERA (SP-330)
Praça de Pedágio no km 151
Tarifa Unidirecional por eixo para qualquer categoria de veículo (excluídas as motocicletas) - Cr$ 8,00
Praças de Pedágio nos km 215 e 276
Tarifa Unidirecional por eixo para qualquer categoria de veículo (excluídas as motocicletas) - Cr$ 3,00
- B -
VIA WASHINGTON LUIZ (SP-310)
Praças de Pedágio nos km 216 e 282
Tarifa Unidirecional por eixo para qualouer categoria de veículo (excluídas as motocicletas) - Cr$ 3,00
- C -
RODOVIA CASTELLO BRANCO (SP-280)
Praças de Pedágio nos km 33, 111 e 208
Tarifa Unidirecional por eixo para qualquer categoria de veículo (excluídas as motocicletas) - Cr$ 8,00