DECRETO N. 11.000, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Justiça e da Secretaria da Fazenda

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 29 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - O artiggo 47 do Decreto n.º 7.993, de 4 de junho de 1976, alterado pelo Decreto n.º 8.210, de 22 de julho de 1976, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 47 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:
I - Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado;
II - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
III - Procuradoria Administrativa;
IV - Procuradoria Judicial;
V - Procuradoria de Assistência Judiciária;
VI - Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios;
VII - Centro de Estudos;
VIII - Procuradoria Fiscal do Estado.»
Artigo 2.º. - O artigo 58 do Decreto n.º 7.993, de 4 de junho de 1976, alterado pelo Decreto n.º 9.050, de 17 de novembro de 1976 e pelo Decreto n.º 9.636, de 31 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 58 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário
II - Departamento de Administração da Secretaria;
III - Divisão de Relações Públicas
IV - Departamento de Auditoria do Estado.»
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.000, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Justiça e da Secretaria da Fazenda

Retificação

Artigo 2.° - ...
«Artigo 58 - ...
Onde se lê: I - Gabinete do Secretário
Leia-se: I - Gabinete do Secretário e Assessorias;