DECRETO N. 11.002, DE ... DE DEZEMBRO DE 1977
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 34, item XX, da
Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Doutor Murillo
Macêdo, Titular da Pasta da Secretaria da Fazenda, poderes para,
representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar
todos os atos necessários à etetivação de
emprestimos externos, totalizando o valor de US$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de dólares), devidamente autorizados
pela Lei n.º 1.367, de 2 de agosto de 1977 e
Resoluções do Senado Federa n.os 82 e 145, datadas
respectivamente de 7 de outubro de 1977 e 4 de dezembro de 1977.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.002, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
Onde se lê: Decreto n.° 11 002, de ... de dezembro de 1977
Leia-se: Decreto n.° 11.002, de 26 de dezembro de 1977