DECRETO N. 11.008, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suprementar nos termos do artigo 6.º da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem adequados os recursos orçamentários da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de permitir a viabilização de despesas para este final de exercício,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com a inclusão do subelemento 4 3.3.5 - Entidades Privadas.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do inciso II, parágrafo 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais