DECRETO N. 11.009, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos ao Orçamento de Investimentos, para atender parte das despesas com a construção do Instituto dos Ambulatórios,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos preovenientes de contrato de empréstimo que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo está autorizado a realizar com o Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, nos termos do inciso IV, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria deo Governo, aos 27 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos oficiais